Por Luís Henrique Zanini*
Caros amigos,
Na nossa primeira etapa na luta pela NÃO ADOÇÃO DO SELO FISCAL PARA VINHOS, avançamos bastante, com dezenas de adesões ao abaixo-assinado. Mas precisamos muito mais!
Receberemos as assinaturas até abril, quando encaminharemos ofício conforme prometido. Junto às adesões, recebemos vários e-mails de apoio, atestando que a decisão da Câmara não reflete os anseios dos pequenos vitivinicultores brasileiros. Porém, muitos produtores ainda têm dúvidas a respeito do assunto e solicitaram as razões para não aceitarmos tal medida.
Assim, segue abaixo: 20 MOTIVOS PARA DIZER NÃO AO SELO FISCAL
1) as vinícolas deverão apresentar, anualmente, até 30 de junho, a previsão do consumo de selos, com as quantidades de selos necessários ao consumo no ano subsequente.(hoje uma pequena empresa tem dificuldades de prever as vendas do mês seguinte, quem dirá para o outro ano!)
2) Leiam atentamente o artigo 24 da IN 504.
Art. 24. Na requisição de selos, o estabelecimento deverá atender aos seguintes limites quantitativos: I - para produto nacional, quantidade não superior às necessidades de consumo de um mês nem inferior às de uma quinzena, observado o não fracionamento de folha de selos; (imaginem uma greve da Receita ou Casa da Moeda por um pequeno período).
3) o controle de selos na empresa deverá ser feito através do Livro de Controle de Selos, informando compra, aplicação na produção, perdas, etc, por mês. (mais um controle mensal e burocrático dentro da empresa).
4) deve haver um controle rigoroso nas empresas para se evitar extravios e perdas que resultam problemas fiscais graves.
5) pode-se parar a produção por falta de selos, motivada por greves da Receita ou da Casa da Moeda ou por problemas de atraso na produção dos mesmos.
6) a má aplicação nos produtos ou com defeitos deverão ser repostos. (dá para imaginar o enorme retrabalho!)
7) o corte dos selos deverá ser feito pela empresa.
8) em caso de fiscalização, as diferenças no estoque de selos deverão ser cobrados os impostos correspondentes, como se os vinhos tivessem sido vendidos “sem nota fiscal” , ou seja, você será um criminoso fiscal.
9) a aplicação de selos em pequenos lotes é cara e trabalhosa. Vinicolas pequenas terão um custo operacional para a selagem três vezes maior que uma grande empresa automatizada.
10) os selos serão pagos pela empresa. (mais um custo para nossos vinhos????)
11) o selo dá idéia de “prejudicial” como cigarro e destilados, além de poluir a garrafa, já temos selos de Indicação de Procedência e etc... Conforme a lei, o selo deve ir no "fechamento" do produto, ou seja, vamos servir um vinho com restos de selo no gargalo?
12) num país onde as vinícolas reclamam de tanta burocracia (como SISDECLARA, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SINTEGRA E ETC), parece um grande contra-senso pedir ao governo que crie MAIS burocracia para o setor, para que sejamos menos competitivos.
13) No Brasil o que mais atrapalha o vinho é a alta carga tributária. (Como então pedir ao governo que adote uma medida que vai encarecê-lo ainda mais?)
14) Quando algum sócio, administrador ou gerente tiver alguma pendência na Receita Federal, a empresa não poderá obter o selo, conforme o Art. 3º da IN 504: "O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:I - estar legalmente constituída para o exercício da atividade; II - dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade; III - comprovar a regularidade fiscal:a) da pessoa jurídica;b) de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores;c) das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica referida na alínea "a", bem assim de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores.
15) Para solicitar o Registro Especial e a seguir o Selo, a empresa deverá apresentar à DRF ou Defic do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos: I – dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço; II - cópia do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, em vigor, devidamente registrado e arquivado no órgão competente de registro de comércio; III – indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida no estabelecimento, conforme previsto no § 1º do art. 2º; IV – em se tratando de estabelecimento importador, comprovação do capital social integralizado; V - relação dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço;VI - relação das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica, com indicação de número de inscrição no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e endereço; VII - cópia do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, referentes ao último exercício social, elaborados de conformidade com a legislação comercial e com o disposto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR); VIII - indicação das pessoas jurídicas com as quais mantém vínculo de interdependência, nos termos do art. 520 do RIPI; IX - relação das máquinas utilizadas na armazenagem, fabricação, engarrafamento e embalagem de bebidas, discriminando:a) marca e modelo;b) número de série; e c) capacidade de produção e ou armazenagem. X – descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes, anexando os respectivos rótulos;(...) JÁ NÃO BASTA O TEMPO GASTO COM BUROCRACIAS DENTRO DE NOSSAS EMPRESAS??? QUEM PODERÁ ARCAR COM O CUSTO DE TEMPO E PESSOAL PARA REALIZAR TAIS TAREFAS?? Resposta: SOMENTE OS GRANDES PRODUTORES!
16) O SELO NÃO IMPEDIRÁ O CONTRABANDO: Os únicos vinhos importados que não pagam impostos são os contrabandeados, que já são identificados pela falta de contra-rótulo do importador brasileiro ou pela existência de contra-rótulo de outro país. Não é a dificuldade de identificar um vinho como contrabandeado que impede o combate ao contrabando, ou seja, para o vinho importado o selo é inútil. O que ocorreria é que o comerciante teria algumas garrafas com selo na prateleira, mas comercializaria vinhos sem selo, com a total conivência dos compradores que já sabem hoje, pelo preço e pelo contra-rótulo, que o vinho é contrabandeado. O que falta é fiscalização da lei que já existe.
17) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A FALSIFICAÇÃO: o selo é INÚTIL como forma de evitar a sonegação, existem selos falsos praticamente impossíveis de serem identificados como falsos e que são fartamente usados no mercado. Por esse motivo estão adotando outros sistemas de controle, como um moderno aparelho que, pela cor, identifica na prateleira, por exemplo, se um uísque é falso ou não. Se o selo fosse eficaz não seria necessário recorrer a outros meios de controle. É mais do que óbvio que, sempre que necessário, o contrabandista vai entregar seus vinhos ao comércio com selos falsos, como ocorre aos cântaros com outras bebidas seladas.
18) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A SONEGAÇÃO: Vejamos então porque o Selo não impedirá a Sonegação: No setor da cachaça, que há muitos anos utiliza o selo fiscal, a Cia Muller, produtora da Caninha 51, detém 30% do mercado (conforme pesquisas Nielsen) mas é responsável por quase 80% da arrecadação do setor. Dá para imaginar a dimensão da sonegação que existe nesse setor referência do selo fiscal? ANALISEM: 30% do mercado para 80% da arrecadação? Este dado já basta, e cai por terra o sonho de "achar" que o selo vai impedir a sonegação.
19) O SELO NÃO DIFICULTARÁ A ENTRADA DE VINHOS IMPORTADOS DE BAIXO VALOR E QUALIDADE: Um dos argumentos utilizados hoje para que o selo seja adotado é que a medida iria inviabilizar a importação de vinhos argentinos e chilenos baratos pelos supermercados, uma vez que a selagem deveria ser feita na origem. Ocorre que JÁ EXISTEM NO CHILE E ARGENTINA EMPRESAS (AS MESMAS QUE CONSOLIDAM CARGAS, COMO DHL, HILLEBRAND, ETC) QUE PRESTAM O SERVIÇO DE COLOCAR OS SELOS ANTES DO EMBARQUE. Ou seja, a selagem vai dificultar a importação de vinhos APENAS dos pequenos produtores europeus de vinhos de alta qualidade, alto preço e pequena produção. Será mais fácil um grande importador selar os vinhos do que os pequenos produtores brasileiros. Isto é um absurdo!
20) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A ADULTERAÇÃO: Em medida similar a que estamos combatendo, o governo de Pernambuco adotou o selo fiscal para água mineral. No entanto, como publicado no Jornal do Commercio de 16 de janeiro de 2009, "O selo fiscal que passou a ser exigido desde o dia 1º deste mês nos garrafões de água mineral, resultando num aumento de R$ 1, em média, não garante a qualidade do produto. "É um instrumento de arrecadação de impostos, não de controle sanitário", alerta a química do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep) Hélida Philippinni.(...)”
Conclusão: O SELO FISCAL não é viável, tanto pela precariedade dos resultados como, principalmente, pelos muitos inconvenientes práticos de seu uso. O sistema é trabalhoso, obsoleto, caro e burocrático. Será o genocídio dos pequenos produtores. Será esta a intenção? Não terá efeito no combate à sonegação, uma vez que existe a conivência do comprador final. Não atingirá, como previsto, os vinhos importados: será mais fácil às grandes importadoras fazerem o trabalho via transportadoras, do que aos pequenos produtores brasileiros. Os vinhos contrabandeados continuarão sendo contrabandeados. Pode-se esperar, com certeza, que os revendedores terão um pequeno estoque de vinhos com selo para o fisco e o "grosso" será vendido sem selo.
É ilusão acreditar que depois de adotado o selo será só por tempo determindo, lembram da CPMF, que era para ser provisória e durou anos e anos?
*Luís Henrique Zanini é enólogo e sócio da vinícola Vallontano, no Vale dos Vinhedos, Bento Gonçalves e Presidente da UVIFAM – União das Vinícolas Familiares e Pequenos Vinicultores
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