Primeiramente, alguns Deputados Federais e Senadores nos receberam em seus respectivos gabinetes onde tivemos a oportunidade de deixar farta documentação com nossa posição contrária à adoção do selo fiscal para vinhos, que teve muito boa receptividade política.
Em função de reunião urgente entre o Ministro da Fazenda Guido Mantega e o Secretário da Receita Federal Otacílio Cartaxo, a comitiva da Uvifam foi recebida pelo subsecretário e por técnico da Receita Federal responsável pela área de Selos de Controle Fiscal.
A comitiva da Uvifam presente estava composta pelas seguintes pessoas: Luis Henrique Zanini, Presidente da Uvifam; Werner Schumacher, Vice-Presidente da Uvifam; Mario Verseletti, Vice-Presidente da Aviga; José Molon, Representante de vinícolas de Flores da Cunha; Luiz Carlos Zen, Prefeito de Urussanga-SC e Representante da Associação ProGoethe; assessor do Deputado Valdir Colatto, representando o Sindivinho-SC, e César Martorano Neto, Diretor Executivo da Acavitis-SC.
Primeiramente, o presidente da Uvifam, Luis Zanini, agradeceu ao subsecretário Hashimura em nos receber e protocolou uma série de documentos que expressam a insatisfação da entidade quanto à adoção do Selo de Controle Fiscal, principalmente, em relação ao ônus que tal medida pode representar para as pequenas vinícolas familiares.
Juntou ao processo também algumas declarações de entidades que não puderam se fazer presentes, como a Revinsul de Caxias do Sul, e um abaixo assinado com mais de cem assinaturas de empresas insatisfeitas com o pleito da Câmara Setorial do Vinho, que reivindica a adoção deste sistema.
Em seguida, a palavra foi passada ao prefeito Luiz Carlos Zen, de Urussanga-SC, que em nome da associação Progoethe, bem enfatizou as vantagens que o Simples Nacional trouxe para a formalização de muitas empresas e o que acarreta a falta deste sistema para as agroindústrias produtoras de vinho. Afirmou que mesmo assim, na sua região, com a criação da Progoethe, o número de empresas triplicou nos últimos anos, tal o interesse que o projeto teve entre os produtores da uva Goethe.
Já o diretor executivo da Acavitis, entidade que congrega os produtores de vinhos de altitude de Santa Catarina, comunicou a decisão de mudança de voto da entidade, antes favorável e agora contrário ao Selo Fiscal, em virtude do processo não ter sido bem esclarecido pelo movimento dos favoráveis à adoção do controle fiscal, principalmente, em relação ao custo deste instrumento para as pequenas empresas vinícolas do país. Ressaltou que a decisão de apoiar o selo fiscal seria contraditória, pois recentemente o governo de seu Estado praticamente desonerou o setor do recolhimento de ICMS, reduzido para 3%.
Depois, tocou ao Sr. Mário Verseletti, representando a Aviga informar que a entidade do município de Garibaldi, não representada na Câmara Setorial do Vinho, mesmo contando com mais de 40 vinícolas, não foi consultada a respeito do assunto em questão e quando do conhecimento desta a grande maioria de seus associados se revelou contrária a adoção do selo fiscal.
Por sua vez, o Sr. José Molon, representando a grande maioria das vinícolas de Flores da Cunha e arredores, explicou ao subsecretário que o tema não foi amplamente discutido entre as empresas e, à medida que passaram a tomar conhecimento do ônus que isto representa, resolveram se manifestar contrários ao selo fiscal, mesmo em oposição à decisão tomada pela entidade à qual pertencem. Alertou Molon que tal medida pode comprometer em muito a comercialização dos vinhos de mesa em garrafões, pois sairão menos em conta que os coquetéis, sangrias e coolers de vinhos.
A palavra foi então passada ao Sr. Werner Schumacher, que passou a ponderar a provável ineficácia da adoção do selo fiscal diante dos motivos apresentados no requerimento da Câmara Setorial do Vinho à Receita Federal, a saber:
O volume de vinho que entra no país através do descaminho informado pela Câmara Setorial está estimado em 15 milhões de litros, inexpressível diante de um excedente anual de mais de 150 milhões e acumulado acima de 450 milhões de litros de vinho, mesmo que todo o descaminho pudesse ser erradicado, convenhamos, tarefa impossível, haja vista a extensa fronteira seca de nosso país que proporciona milhares de pontos de passagem.
Também, ressaltou que há no país mais de um milhão de pontos de venda e que seria tarefa humanamente impossível a fiscalização dos mesmos por parte da Receita Federal, diante do reduzido quadro de fiscais e que o vinho não era o único produto a ser fiscalizado. Ainda, que desconhecem as entidades na reunião representadas, até o dia de hoje, nenhum noticiário de apreensão de caminhões com cargas de vinhos, como ocorre frequentemente com cigarros, dando a entender que tal descaminho se dá pela forma denominada “formiguinha”.
Quanto à sonegação, há hoje em dia formas mais práticas de controle, como a instalação de medidores de vazão a exemplo do que ocorre nas indústrias de cerveja e refrigerantes no momento do engarrafamento de tais produtos, sem a necessidade de mão-de-obra como é requerido pelo uso do selo fiscal, além do retrocesso ao uso de cola enquanto a rotulagem hoje é feita totalmente por rótulos auto-adesivos.
No que se refere ao desejado “freio” às importações, a adoção do Selo fiscal será inócua, haja vista que o grande volume importado pelo nosso país é de vinhos de consumo corrente, realizado por empresas enormes acostumadas com todos os trâmites burocráticos mundialmente exigidos e, muitas delas, também fabricantes de outras bebidas como o uísque, onde tal prática já é exigida. Mais, que as importações ditas “ilegais” não vão acabar enquanto alguns Estados não pararem de conceder benefícios fiscais à importação.
Lembrou ainda, que a adoção do Selo de Controle Fiscal para as bebidas a base de vinhos, os famosos “Denorex”, não diminuiu em nada a fabricação de tais bebidas, mesmo porque não há um método de análise química preciso em relação aos produtos adicionados de sacarose e enquanto isto não for resolvido, continuará havendo produtos com teores de vinho entre 1 a 50%.
Por fim, ressaltou que o custo operacional da aplicação do selo fiscal pode representar nas vinícolas pequenas aproximadamente R$ 0,20, praticamente 50% do preço mínimo da uva e, pelos baixos preços praticados hoje no mercado, este valor será uma perda significante na margem de lucro de muitas empresas.
O Subsecretário Hashimura se sensibilizou com nossas reivindicações e ressaltou que, sob hipótese alguma neste governo, será adotada qualquer medida que possa prejudicar as pequenas empresas e a agricultura familiar brasileira.
Podemos então concluir que a reunião foi extremamente positiva e que permaneceremos em contato com a Receita Federal para seguir o assunto.
A comitiva foi entrevistada pelo jornalista Arnaldo Galvão, que pode ser vista neste link Valor Econômico.
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
SELO FISCAL – A MAIOR COMPROVAÇÃO DA DESUNIÃO DO SETOR VITI-VINÍCOLA
Por Vinícius Casagrande Fornasier*
Em face de todos os movimentos relativos à adoção do selo fiscal pelo setor vinícola, a UVIFAM e seus membros, têm como um de seus objetivos não apenas o combate direto à adoção do selo, como um grupo do contra ou algo do gênero, mas sim a minuciosa investigação sobre a influência do selo fiscal no setor vitivinícola, além de promover a união do setor por um desenvolvimento endógeno sustentável, onde a agricultura familiar e a educação são as bases para o desenvolvimento local. A cada dia percebemos que o pequeno produtor se sente excluído, desmotivado; não há informação nem estímulo para a vida rural, levando a nova geração aos centros urbanos, buscando maior fonte de renda.
Em vista de alguns trabalhos, publicações, reportagens, que temos analisado e comentado, destaco nesse artigo a dissertação de mestrado de Vinícius Triches (MESTRE EM ECONOMIA do Curso de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC em maio de 2007.), onde o tema é: “A COMPETITIVIDADE DA CADEIA VITI-VINÍCOLA DO RS”.
Segundo TRICHES (2007), atualmente o setor emprega em torno de 100.000 pessoas no RS, sendo que a maior parte deles são viticultores, estimados entre 15 e 16 mil propriedades com plantio de vinhedos. Em volume e hectares, a uva alcança segundo IBGE, o primeiro lugar na cultura de frutíferas. O setor vitivinícola possui em torno de 700 estabelecimentos, destacando pequenas e médias empresas, sendo que, consideradas como grandes, segundo DOLABELLA (2006, apud TRICHES 2007), existem apenas 3. Segundo informações do IBRAVIN referentes aos anos de 2002 a 2004, 64 empresas que são responsáveis por mais de 60% da totalidade de vinhos produzidos no RS.
Mediante essa informação, pergunto quantos desses 700 estabelecimentos foram consultados e informados sobre a questão do selo fiscal? Numa conversa com produtores de uva de Bento Gonçalves essa semana, ficou evidente como a falta de informação sobre a questão selo fiscal. Vários deles nem se quer sabia do movimento. Já o outro, produtor de uvas finas no Vale dos Vinhedos, era a favor, em função de que sua associação tem consolidada a posição favorável ao selo. Perguntamos a ele se tinha conhecimento das implicações burocráticas e técnicas (maquinário, por exemplo). Ele não tinha conhecimento.
Sabemos que as cargas tributárias sempre foi o calcanhar de Aquiles do setor vitivinícola. No Brasil, o vinho paga em torno de 53% de impostos, enquanto nossos vizinhos do MERCOSUL pagam 20% e na Europa de 16 a 18%.
[...] a política tributária afeta negativamente a cadeia viti-vinícola gaúcha, visto que a tributação é elevada comparativamente aos principais concorrentes externos, tanto para a compra de insumos importados, como para a produção e venda de vinhos e espumantes. É também esta elevada tributação que cria enormes incentivos para a venda de vinho comum a granel para outros estados, ao invés de ser engarrafado na origem, ainda mais quando aliada as eficientes estruturas de engarrafamento e distribuição localizadas nos estados do centro do país (TRICHES, 2007, p.164-5).
Em decorrência da globalização e do Mercosul a concorrência com os vinhos importados agravou-se e atualmente, segundo o que ouço de vinicultores, parece ser a maior crise já ocorrida. TRICHES (2007) explica as dificuldades de transações comerciais com as grandes redes de super e hipermercados. Esses são grandes distribuidores de vinhos finos e possuem grande poder de barganha. As principais dificuldades estão relacionadas nas exigências destas redes, como contratos longos, degustações gratuitas, bonificações e até mesmo lotes de vinho para adquirir espaço na loja. Já os importadores possuem estruturas comerciais mais ágeis e organizadas, além das políticas brasileiras de importação que favorecem as transações comerciais, principalmente com os países do MERCOSUL.
O descaminho (contrabando) de vinhos importados, principalmente da Argentina e Chile tem prejudicado enormemente o mercado interno. Para o controle de entrada, cabe ao MAPA e SAA/RS a fiscalização e análise. Todos os vinhos que entram de forma legal no Brasil, devem necessariamente passar pelo MAPA e recebem contra-rótulo de acordo com a legislação brasileira, o que também serve de identificação para fins de fiscalização. De acordo com entrevistas feitas por TRICHES (2007), por parte dos produtores de vinho, há reclamação e cobrança da falta de fiscalização, que também reclamam quando há muita fiscalização interna. Por parte do MAPA, as principais dificuldades estão relacionadas à falta de recursos humanos e financeiros.
Segundo a declaração do senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário-adjunto da receita federal (em audiência pública nº. 1694/08 de 03/12/2008), o descaminho é um problema não só dos vinhos, mas de muitos outros segmentos. Ele afirma também que o controle das fronteiras é muito difícil, devido a grande extensão.
No que diz respeito à questão do descaminho, esse, sim, afeta de forma muito forte a questão da concorrência, e não podemos ter interesse; é competência da Receita o controle do comércio exterior, mas precisamos da cooperação do setor. É preciso que a gente descubra, que nos sinalize, que nos informe os eventuais canais de passagem desses produtos sem o devido controle. Toda vez que a administração tributária e a administração aduaneira agem para coibir ou fechar pontos de passagem desses produtos, os interessados sempre encontram outro caminho. Isso tem que ser uma tarefa constante, diuturna e é preciso que o setor colabore, que o setor sinalize, porque o nosso território para controle é amplo, e não é somente esse o único produto a ser controlado (BARRETO, 2008, p.37-8)
Em conversa com alguns vinicultores locais, perguntamos se denunciariam um cliente seu que estivesse vendendo vinho importado sem o contra-rótulo nacional (o que indica descaminho). A resposta foi: “Claro que não! Como vou denunciar meu cliente? Isso não cabe a mim.” No Brasil é assim, você têm os ditos camelôs ou vendedores ambulantes onde você encontra eletrônicos, cigarros e outros produtos “importados” que são mais baratos, você tem clientes que vendem produtos provindos do descaminho e não denuncia. O cigarro, por exemplo, é contrabandeado, trazendo sérios prejuízos aos cofres públicos; algo estimado em 3 bilhões. Este possui selo. Há pouco tempo o governo subiu o IPI do mesmo, o que repercutiu em ainda mais contrabando. Altas cargas tributárias só contribuem para e descaminho e contrabando e não será o selo fiscal que resolverá o problema dos vinhos importados. Ao contrário disso, pudemos acompanhar a repercussão que teve a baixa do IPI para automóveis. As montadoras aumentaram suas vendas, contrataram mais mão-de-obra e consequentemente aumentou a arrecadação para o Estado.
O selo fiscal já aplicado desde janeiro de 2009 em sangrias, coquetéis e coolers, parece não ter causado grande efeito sobre a comercialização dos mesmos, apontados como causadores da crise interna da comercialização de vinhos. Além disso, o chope de vinho e mais 3 empresas amparadas por mandatos de segurança não usam selo. Segundo TRICHES, 2007 muitos vinicultores reclamam a aprovação por parte do MAPA destes produtos e destaco entrevista feita a um fiscal do MAPA:
“... a discussão acerca da composição adequada para os diferentes produtos e sua posterior liberação é discutida com o setor produtivo da cadeia e as aprovações são deliberadas somente com a concordância da grande maioria. Desta forma, quem não gosta das atuais legislações sobre a vitivinicultura brasileira deve lutar por mudanças, através da proposição de novas legislações, e não apenas ficar reclamando e jogando a culpa no MAPA” (Entrevista n° 08, 2007, apud TRICHES, 2007, p.133).
O caso “selo fiscal” para vinhos demonstra a falta de união do setor. Não há motivos plausíveis que afirmem que o selo fiscal pode contribuir para o combate ao descaminho, sonegação e muito menos tem haver com qualidade, como alguns vêm dizendo. É muito interessante que as pessoas que são a favor do selo fiscal são pessoas ligadas a políticos e pertencentes a grandes empresas ou entidades do setor.
Em assembléia com vinicultores no dia 10 de agosto de 2009, a UVIFAM pode ouvir diversos depoimentos. O fato comum entre todos foi o não conhecimento da legislação e o selo na prática. Na reportagem exibida no jornal Serra Nossa (Ed. 219, 14 de agosto de 2009, p. 8) citam:
Muitos vinicultores que se uniram à causa da UVIFAM alegam não terem sido consultados pelas outras entidades às quais são associados ou terem se posicionado a favor do Selo Fiscal atraídos pelo argumento do combate ao contrabando, mas sem conhecer todo o teor da proposta. Agora, eles ameaçam se afastar de entidades como AGAVI e ABE caso elas não voltem atrás em suas posições favoráveis ao selo.
Relativo à assembléia ainda:
Muitas associações de pequenos produtores e as empresas familiares que representam mais de 80% das vinícolas brasileiras foram excluídas desta discussão, por não terem representantes nesta Câmara Setorial. Inclusive, algumas entidades decidiram nosso futuro no âmbito de suas diretorias, sem discutir o assunto com seus associados. Parece que este grupo, formado inclusive por pessoas alheias ao setor, encontrou uma maneira bastante eficaz de acabar com o pequeno e médio produtor de vinho brasileiro. O genocídio dos pequenos produtores em troca do oligopólio dos incompetentes (ZANINI, 2009, http://www.enoeventos.com.br/200903/selofiscal/selofiscal.html).
A UVIFAM está disposta a esclarecer quaisquer dúvidas em relação à implantação do selo fiscal. Entendemos que a união começa pelo esclarecimento, diálogo com toda a cadeia produtiva, ouvindo a todos independente de área produzida ou quantidade produzida, para que juntos possamos decidir nosso futuro.
* Professor de Enologia
Em face de todos os movimentos relativos à adoção do selo fiscal pelo setor vinícola, a UVIFAM e seus membros, têm como um de seus objetivos não apenas o combate direto à adoção do selo, como um grupo do contra ou algo do gênero, mas sim a minuciosa investigação sobre a influência do selo fiscal no setor vitivinícola, além de promover a união do setor por um desenvolvimento endógeno sustentável, onde a agricultura familiar e a educação são as bases para o desenvolvimento local. A cada dia percebemos que o pequeno produtor se sente excluído, desmotivado; não há informação nem estímulo para a vida rural, levando a nova geração aos centros urbanos, buscando maior fonte de renda.
Em vista de alguns trabalhos, publicações, reportagens, que temos analisado e comentado, destaco nesse artigo a dissertação de mestrado de Vinícius Triches (MESTRE EM ECONOMIA do Curso de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC em maio de 2007.), onde o tema é: “A COMPETITIVIDADE DA CADEIA VITI-VINÍCOLA DO RS”.
Segundo TRICHES (2007), atualmente o setor emprega em torno de 100.000 pessoas no RS, sendo que a maior parte deles são viticultores, estimados entre 15 e 16 mil propriedades com plantio de vinhedos. Em volume e hectares, a uva alcança segundo IBGE, o primeiro lugar na cultura de frutíferas. O setor vitivinícola possui em torno de 700 estabelecimentos, destacando pequenas e médias empresas, sendo que, consideradas como grandes, segundo DOLABELLA (2006, apud TRICHES 2007), existem apenas 3. Segundo informações do IBRAVIN referentes aos anos de 2002 a 2004, 64 empresas que são responsáveis por mais de 60% da totalidade de vinhos produzidos no RS.
Mediante essa informação, pergunto quantos desses 700 estabelecimentos foram consultados e informados sobre a questão do selo fiscal? Numa conversa com produtores de uva de Bento Gonçalves essa semana, ficou evidente como a falta de informação sobre a questão selo fiscal. Vários deles nem se quer sabia do movimento. Já o outro, produtor de uvas finas no Vale dos Vinhedos, era a favor, em função de que sua associação tem consolidada a posição favorável ao selo. Perguntamos a ele se tinha conhecimento das implicações burocráticas e técnicas (maquinário, por exemplo). Ele não tinha conhecimento.
Sabemos que as cargas tributárias sempre foi o calcanhar de Aquiles do setor vitivinícola. No Brasil, o vinho paga em torno de 53% de impostos, enquanto nossos vizinhos do MERCOSUL pagam 20% e na Europa de 16 a 18%.
[...] a política tributária afeta negativamente a cadeia viti-vinícola gaúcha, visto que a tributação é elevada comparativamente aos principais concorrentes externos, tanto para a compra de insumos importados, como para a produção e venda de vinhos e espumantes. É também esta elevada tributação que cria enormes incentivos para a venda de vinho comum a granel para outros estados, ao invés de ser engarrafado na origem, ainda mais quando aliada as eficientes estruturas de engarrafamento e distribuição localizadas nos estados do centro do país (TRICHES, 2007, p.164-5).
Em decorrência da globalização e do Mercosul a concorrência com os vinhos importados agravou-se e atualmente, segundo o que ouço de vinicultores, parece ser a maior crise já ocorrida. TRICHES (2007) explica as dificuldades de transações comerciais com as grandes redes de super e hipermercados. Esses são grandes distribuidores de vinhos finos e possuem grande poder de barganha. As principais dificuldades estão relacionadas nas exigências destas redes, como contratos longos, degustações gratuitas, bonificações e até mesmo lotes de vinho para adquirir espaço na loja. Já os importadores possuem estruturas comerciais mais ágeis e organizadas, além das políticas brasileiras de importação que favorecem as transações comerciais, principalmente com os países do MERCOSUL.
O descaminho (contrabando) de vinhos importados, principalmente da Argentina e Chile tem prejudicado enormemente o mercado interno. Para o controle de entrada, cabe ao MAPA e SAA/RS a fiscalização e análise. Todos os vinhos que entram de forma legal no Brasil, devem necessariamente passar pelo MAPA e recebem contra-rótulo de acordo com a legislação brasileira, o que também serve de identificação para fins de fiscalização. De acordo com entrevistas feitas por TRICHES (2007), por parte dos produtores de vinho, há reclamação e cobrança da falta de fiscalização, que também reclamam quando há muita fiscalização interna. Por parte do MAPA, as principais dificuldades estão relacionadas à falta de recursos humanos e financeiros.
Segundo a declaração do senhor Carlos Alberto Freitas Barreto, secretário-adjunto da receita federal (em audiência pública nº. 1694/08 de 03/12/2008), o descaminho é um problema não só dos vinhos, mas de muitos outros segmentos. Ele afirma também que o controle das fronteiras é muito difícil, devido a grande extensão.
No que diz respeito à questão do descaminho, esse, sim, afeta de forma muito forte a questão da concorrência, e não podemos ter interesse; é competência da Receita o controle do comércio exterior, mas precisamos da cooperação do setor. É preciso que a gente descubra, que nos sinalize, que nos informe os eventuais canais de passagem desses produtos sem o devido controle. Toda vez que a administração tributária e a administração aduaneira agem para coibir ou fechar pontos de passagem desses produtos, os interessados sempre encontram outro caminho. Isso tem que ser uma tarefa constante, diuturna e é preciso que o setor colabore, que o setor sinalize, porque o nosso território para controle é amplo, e não é somente esse o único produto a ser controlado (BARRETO, 2008, p.37-8)
Em conversa com alguns vinicultores locais, perguntamos se denunciariam um cliente seu que estivesse vendendo vinho importado sem o contra-rótulo nacional (o que indica descaminho). A resposta foi: “Claro que não! Como vou denunciar meu cliente? Isso não cabe a mim.” No Brasil é assim, você têm os ditos camelôs ou vendedores ambulantes onde você encontra eletrônicos, cigarros e outros produtos “importados” que são mais baratos, você tem clientes que vendem produtos provindos do descaminho e não denuncia. O cigarro, por exemplo, é contrabandeado, trazendo sérios prejuízos aos cofres públicos; algo estimado em 3 bilhões. Este possui selo. Há pouco tempo o governo subiu o IPI do mesmo, o que repercutiu em ainda mais contrabando. Altas cargas tributárias só contribuem para e descaminho e contrabando e não será o selo fiscal que resolverá o problema dos vinhos importados. Ao contrário disso, pudemos acompanhar a repercussão que teve a baixa do IPI para automóveis. As montadoras aumentaram suas vendas, contrataram mais mão-de-obra e consequentemente aumentou a arrecadação para o Estado.
O selo fiscal já aplicado desde janeiro de 2009 em sangrias, coquetéis e coolers, parece não ter causado grande efeito sobre a comercialização dos mesmos, apontados como causadores da crise interna da comercialização de vinhos. Além disso, o chope de vinho e mais 3 empresas amparadas por mandatos de segurança não usam selo. Segundo TRICHES, 2007 muitos vinicultores reclamam a aprovação por parte do MAPA destes produtos e destaco entrevista feita a um fiscal do MAPA:
“... a discussão acerca da composição adequada para os diferentes produtos e sua posterior liberação é discutida com o setor produtivo da cadeia e as aprovações são deliberadas somente com a concordância da grande maioria. Desta forma, quem não gosta das atuais legislações sobre a vitivinicultura brasileira deve lutar por mudanças, através da proposição de novas legislações, e não apenas ficar reclamando e jogando a culpa no MAPA” (Entrevista n° 08, 2007, apud TRICHES, 2007, p.133).
O caso “selo fiscal” para vinhos demonstra a falta de união do setor. Não há motivos plausíveis que afirmem que o selo fiscal pode contribuir para o combate ao descaminho, sonegação e muito menos tem haver com qualidade, como alguns vêm dizendo. É muito interessante que as pessoas que são a favor do selo fiscal são pessoas ligadas a políticos e pertencentes a grandes empresas ou entidades do setor.
Em assembléia com vinicultores no dia 10 de agosto de 2009, a UVIFAM pode ouvir diversos depoimentos. O fato comum entre todos foi o não conhecimento da legislação e o selo na prática. Na reportagem exibida no jornal Serra Nossa (Ed. 219, 14 de agosto de 2009, p. 8) citam:
Muitos vinicultores que se uniram à causa da UVIFAM alegam não terem sido consultados pelas outras entidades às quais são associados ou terem se posicionado a favor do Selo Fiscal atraídos pelo argumento do combate ao contrabando, mas sem conhecer todo o teor da proposta. Agora, eles ameaçam se afastar de entidades como AGAVI e ABE caso elas não voltem atrás em suas posições favoráveis ao selo.
Relativo à assembléia ainda:
Muitas associações de pequenos produtores e as empresas familiares que representam mais de 80% das vinícolas brasileiras foram excluídas desta discussão, por não terem representantes nesta Câmara Setorial. Inclusive, algumas entidades decidiram nosso futuro no âmbito de suas diretorias, sem discutir o assunto com seus associados. Parece que este grupo, formado inclusive por pessoas alheias ao setor, encontrou uma maneira bastante eficaz de acabar com o pequeno e médio produtor de vinho brasileiro. O genocídio dos pequenos produtores em troca do oligopólio dos incompetentes (ZANINI, 2009, http://www.enoeventos.com.br/200903/selofiscal/selofiscal.html).
A UVIFAM está disposta a esclarecer quaisquer dúvidas em relação à implantação do selo fiscal. Entendemos que a união começa pelo esclarecimento, diálogo com toda a cadeia produtiva, ouvindo a todos independente de área produzida ou quantidade produzida, para que juntos possamos decidir nosso futuro.
* Professor de Enologia
sábado, 15 de agosto de 2009
20 MOTIVOS PARA DIZER NÃO AO SELO FISCAL
Por Luís Henrique Zanini*
Caros amigos,
Na nossa primeira etapa na luta pela NÃO ADOÇÃO DO SELO FISCAL PARA VINHOS, avançamos bastante, com dezenas de adesões ao abaixo-assinado. Mas precisamos muito mais!
Receberemos as assinaturas até abril, quando encaminharemos ofício conforme prometido. Junto às adesões, recebemos vários e-mails de apoio, atestando que a decisão da Câmara não reflete os anseios dos pequenos vitivinicultores brasileiros. Porém, muitos produtores ainda têm dúvidas a respeito do assunto e solicitaram as razões para não aceitarmos tal medida.
Assim, segue abaixo: 20 MOTIVOS PARA DIZER NÃO AO SELO FISCAL
1) as vinícolas deverão apresentar, anualmente, até 30 de junho, a previsão do consumo de selos, com as quantidades de selos necessários ao consumo no ano subsequente.(hoje uma pequena empresa tem dificuldades de prever as vendas do mês seguinte, quem dirá para o outro ano!)
2) Leiam atentamente o artigo 24 da IN 504.
Art. 24. Na requisição de selos, o estabelecimento deverá atender aos seguintes limites quantitativos: I - para produto nacional, quantidade não superior às necessidades de consumo de um mês nem inferior às de uma quinzena, observado o não fracionamento de folha de selos; (imaginem uma greve da Receita ou Casa da Moeda por um pequeno período).
3) o controle de selos na empresa deverá ser feito através do Livro de Controle de Selos, informando compra, aplicação na produção, perdas, etc, por mês. (mais um controle mensal e burocrático dentro da empresa).
4) deve haver um controle rigoroso nas empresas para se evitar extravios e perdas que resultam problemas fiscais graves.
5) pode-se parar a produção por falta de selos, motivada por greves da Receita ou da Casa da Moeda ou por problemas de atraso na produção dos mesmos.
6) a má aplicação nos produtos ou com defeitos deverão ser repostos. (dá para imaginar o enorme retrabalho!)
7) o corte dos selos deverá ser feito pela empresa.
8) em caso de fiscalização, as diferenças no estoque de selos deverão ser cobrados os impostos correspondentes, como se os vinhos tivessem sido vendidos “sem nota fiscal” , ou seja, você será um criminoso fiscal.
9) a aplicação de selos em pequenos lotes é cara e trabalhosa. Vinicolas pequenas terão um custo operacional para a selagem três vezes maior que uma grande empresa automatizada.
10) os selos serão pagos pela empresa. (mais um custo para nossos vinhos????)
11) o selo dá idéia de “prejudicial” como cigarro e destilados, além de poluir a garrafa, já temos selos de Indicação de Procedência e etc... Conforme a lei, o selo deve ir no "fechamento" do produto, ou seja, vamos servir um vinho com restos de selo no gargalo?
12) num país onde as vinícolas reclamam de tanta burocracia (como SISDECLARA, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SINTEGRA E ETC), parece um grande contra-senso pedir ao governo que crie MAIS burocracia para o setor, para que sejamos menos competitivos.
13) No Brasil o que mais atrapalha o vinho é a alta carga tributária. (Como então pedir ao governo que adote uma medida que vai encarecê-lo ainda mais?)
14) Quando algum sócio, administrador ou gerente tiver alguma pendência na Receita Federal, a empresa não poderá obter o selo, conforme o Art. 3º da IN 504: "O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:I - estar legalmente constituída para o exercício da atividade; II - dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade; III - comprovar a regularidade fiscal:a) da pessoa jurídica;b) de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores;c) das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica referida na alínea "a", bem assim de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores.
15) Para solicitar o Registro Especial e a seguir o Selo, a empresa deverá apresentar à DRF ou Defic do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos: I – dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço; II - cópia do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, em vigor, devidamente registrado e arquivado no órgão competente de registro de comércio; III – indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida no estabelecimento, conforme previsto no § 1º do art. 2º; IV – em se tratando de estabelecimento importador, comprovação do capital social integralizado; V - relação dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço;VI - relação das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica, com indicação de número de inscrição no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e endereço; VII - cópia do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, referentes ao último exercício social, elaborados de conformidade com a legislação comercial e com o disposto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR); VIII - indicação das pessoas jurídicas com as quais mantém vínculo de interdependência, nos termos do art. 520 do RIPI; IX - relação das máquinas utilizadas na armazenagem, fabricação, engarrafamento e embalagem de bebidas, discriminando:a) marca e modelo;b) número de série; e c) capacidade de produção e ou armazenagem. X – descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes, anexando os respectivos rótulos;(...) JÁ NÃO BASTA O TEMPO GASTO COM BUROCRACIAS DENTRO DE NOSSAS EMPRESAS??? QUEM PODERÁ ARCAR COM O CUSTO DE TEMPO E PESSOAL PARA REALIZAR TAIS TAREFAS?? Resposta: SOMENTE OS GRANDES PRODUTORES!
16) O SELO NÃO IMPEDIRÁ O CONTRABANDO: Os únicos vinhos importados que não pagam impostos são os contrabandeados, que já são identificados pela falta de contra-rótulo do importador brasileiro ou pela existência de contra-rótulo de outro país. Não é a dificuldade de identificar um vinho como contrabandeado que impede o combate ao contrabando, ou seja, para o vinho importado o selo é inútil. O que ocorreria é que o comerciante teria algumas garrafas com selo na prateleira, mas comercializaria vinhos sem selo, com a total conivência dos compradores que já sabem hoje, pelo preço e pelo contra-rótulo, que o vinho é contrabandeado. O que falta é fiscalização da lei que já existe.
17) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A FALSIFICAÇÃO: o selo é INÚTIL como forma de evitar a sonegação, existem selos falsos praticamente impossíveis de serem identificados como falsos e que são fartamente usados no mercado. Por esse motivo estão adotando outros sistemas de controle, como um moderno aparelho que, pela cor, identifica na prateleira, por exemplo, se um uísque é falso ou não. Se o selo fosse eficaz não seria necessário recorrer a outros meios de controle. É mais do que óbvio que, sempre que necessário, o contrabandista vai entregar seus vinhos ao comércio com selos falsos, como ocorre aos cântaros com outras bebidas seladas.
18) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A SONEGAÇÃO: Vejamos então porque o Selo não impedirá a Sonegação: No setor da cachaça, que há muitos anos utiliza o selo fiscal, a Cia Muller, produtora da Caninha 51, detém 30% do mercado (conforme pesquisas Nielsen) mas é responsável por quase 80% da arrecadação do setor. Dá para imaginar a dimensão da sonegação que existe nesse setor referência do selo fiscal? ANALISEM: 30% do mercado para 80% da arrecadação? Este dado já basta, e cai por terra o sonho de "achar" que o selo vai impedir a sonegação.
19) O SELO NÃO DIFICULTARÁ A ENTRADA DE VINHOS IMPORTADOS DE BAIXO VALOR E QUALIDADE: Um dos argumentos utilizados hoje para que o selo seja adotado é que a medida iria inviabilizar a importação de vinhos argentinos e chilenos baratos pelos supermercados, uma vez que a selagem deveria ser feita na origem. Ocorre que JÁ EXISTEM NO CHILE E ARGENTINA EMPRESAS (AS MESMAS QUE CONSOLIDAM CARGAS, COMO DHL, HILLEBRAND, ETC) QUE PRESTAM O SERVIÇO DE COLOCAR OS SELOS ANTES DO EMBARQUE. Ou seja, a selagem vai dificultar a importação de vinhos APENAS dos pequenos produtores europeus de vinhos de alta qualidade, alto preço e pequena produção. Será mais fácil um grande importador selar os vinhos do que os pequenos produtores brasileiros. Isto é um absurdo!
20) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A ADULTERAÇÃO: Em medida similar a que estamos combatendo, o governo de Pernambuco adotou o selo fiscal para água mineral. No entanto, como publicado no Jornal do Commercio de 16 de janeiro de 2009, "O selo fiscal que passou a ser exigido desde o dia 1º deste mês nos garrafões de água mineral, resultando num aumento de R$ 1, em média, não garante a qualidade do produto. "É um instrumento de arrecadação de impostos, não de controle sanitário", alerta a química do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep) Hélida Philippinni.(...)”
Conclusão: O SELO FISCAL não é viável, tanto pela precariedade dos resultados como, principalmente, pelos muitos inconvenientes práticos de seu uso. O sistema é trabalhoso, obsoleto, caro e burocrático. Será o genocídio dos pequenos produtores. Será esta a intenção? Não terá efeito no combate à sonegação, uma vez que existe a conivência do comprador final. Não atingirá, como previsto, os vinhos importados: será mais fácil às grandes importadoras fazerem o trabalho via transportadoras, do que aos pequenos produtores brasileiros. Os vinhos contrabandeados continuarão sendo contrabandeados. Pode-se esperar, com certeza, que os revendedores terão um pequeno estoque de vinhos com selo para o fisco e o "grosso" será vendido sem selo.
É ilusão acreditar que depois de adotado o selo será só por tempo determindo, lembram da CPMF, que era para ser provisória e durou anos e anos?
*Luís Henrique Zanini é enólogo e sócio da vinícola Vallontano, no Vale dos Vinhedos, Bento Gonçalves e Presidente da UVIFAM – União das Vinícolas Familiares e Pequenos Vinicultores
Caros amigos,
Na nossa primeira etapa na luta pela NÃO ADOÇÃO DO SELO FISCAL PARA VINHOS, avançamos bastante, com dezenas de adesões ao abaixo-assinado. Mas precisamos muito mais!
Receberemos as assinaturas até abril, quando encaminharemos ofício conforme prometido. Junto às adesões, recebemos vários e-mails de apoio, atestando que a decisão da Câmara não reflete os anseios dos pequenos vitivinicultores brasileiros. Porém, muitos produtores ainda têm dúvidas a respeito do assunto e solicitaram as razões para não aceitarmos tal medida.
Assim, segue abaixo: 20 MOTIVOS PARA DIZER NÃO AO SELO FISCAL
1) as vinícolas deverão apresentar, anualmente, até 30 de junho, a previsão do consumo de selos, com as quantidades de selos necessários ao consumo no ano subsequente.(hoje uma pequena empresa tem dificuldades de prever as vendas do mês seguinte, quem dirá para o outro ano!)
2) Leiam atentamente o artigo 24 da IN 504.
Art. 24. Na requisição de selos, o estabelecimento deverá atender aos seguintes limites quantitativos: I - para produto nacional, quantidade não superior às necessidades de consumo de um mês nem inferior às de uma quinzena, observado o não fracionamento de folha de selos; (imaginem uma greve da Receita ou Casa da Moeda por um pequeno período).
3) o controle de selos na empresa deverá ser feito através do Livro de Controle de Selos, informando compra, aplicação na produção, perdas, etc, por mês. (mais um controle mensal e burocrático dentro da empresa).
4) deve haver um controle rigoroso nas empresas para se evitar extravios e perdas que resultam problemas fiscais graves.
5) pode-se parar a produção por falta de selos, motivada por greves da Receita ou da Casa da Moeda ou por problemas de atraso na produção dos mesmos.
6) a má aplicação nos produtos ou com defeitos deverão ser repostos. (dá para imaginar o enorme retrabalho!)
7) o corte dos selos deverá ser feito pela empresa.
8) em caso de fiscalização, as diferenças no estoque de selos deverão ser cobrados os impostos correspondentes, como se os vinhos tivessem sido vendidos “sem nota fiscal” , ou seja, você será um criminoso fiscal.
9) a aplicação de selos em pequenos lotes é cara e trabalhosa. Vinicolas pequenas terão um custo operacional para a selagem três vezes maior que uma grande empresa automatizada.
10) os selos serão pagos pela empresa. (mais um custo para nossos vinhos????)
11) o selo dá idéia de “prejudicial” como cigarro e destilados, além de poluir a garrafa, já temos selos de Indicação de Procedência e etc... Conforme a lei, o selo deve ir no "fechamento" do produto, ou seja, vamos servir um vinho com restos de selo no gargalo?
12) num país onde as vinícolas reclamam de tanta burocracia (como SISDECLARA, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SINTEGRA E ETC), parece um grande contra-senso pedir ao governo que crie MAIS burocracia para o setor, para que sejamos menos competitivos.
13) No Brasil o que mais atrapalha o vinho é a alta carga tributária. (Como então pedir ao governo que adote uma medida que vai encarecê-lo ainda mais?)
14) Quando algum sócio, administrador ou gerente tiver alguma pendência na Receita Federal, a empresa não poderá obter o selo, conforme o Art. 3º da IN 504: "O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:I - estar legalmente constituída para o exercício da atividade; II - dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade; III - comprovar a regularidade fiscal:a) da pessoa jurídica;b) de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores;c) das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica referida na alínea "a", bem assim de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores.
15) Para solicitar o Registro Especial e a seguir o Selo, a empresa deverá apresentar à DRF ou Defic do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos: I – dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço; II - cópia do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, em vigor, devidamente registrado e arquivado no órgão competente de registro de comércio; III – indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida no estabelecimento, conforme previsto no § 1º do art. 2º; IV – em se tratando de estabelecimento importador, comprovação do capital social integralizado; V - relação dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço;VI - relação das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica, com indicação de número de inscrição no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e endereço; VII - cópia do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, referentes ao último exercício social, elaborados de conformidade com a legislação comercial e com o disposto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR); VIII - indicação das pessoas jurídicas com as quais mantém vínculo de interdependência, nos termos do art. 520 do RIPI; IX - relação das máquinas utilizadas na armazenagem, fabricação, engarrafamento e embalagem de bebidas, discriminando:a) marca e modelo;b) número de série; e c) capacidade de produção e ou armazenagem. X – descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes, anexando os respectivos rótulos;(...) JÁ NÃO BASTA O TEMPO GASTO COM BUROCRACIAS DENTRO DE NOSSAS EMPRESAS??? QUEM PODERÁ ARCAR COM O CUSTO DE TEMPO E PESSOAL PARA REALIZAR TAIS TAREFAS?? Resposta: SOMENTE OS GRANDES PRODUTORES!
16) O SELO NÃO IMPEDIRÁ O CONTRABANDO: Os únicos vinhos importados que não pagam impostos são os contrabandeados, que já são identificados pela falta de contra-rótulo do importador brasileiro ou pela existência de contra-rótulo de outro país. Não é a dificuldade de identificar um vinho como contrabandeado que impede o combate ao contrabando, ou seja, para o vinho importado o selo é inútil. O que ocorreria é que o comerciante teria algumas garrafas com selo na prateleira, mas comercializaria vinhos sem selo, com a total conivência dos compradores que já sabem hoje, pelo preço e pelo contra-rótulo, que o vinho é contrabandeado. O que falta é fiscalização da lei que já existe.
17) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A FALSIFICAÇÃO: o selo é INÚTIL como forma de evitar a sonegação, existem selos falsos praticamente impossíveis de serem identificados como falsos e que são fartamente usados no mercado. Por esse motivo estão adotando outros sistemas de controle, como um moderno aparelho que, pela cor, identifica na prateleira, por exemplo, se um uísque é falso ou não. Se o selo fosse eficaz não seria necessário recorrer a outros meios de controle. É mais do que óbvio que, sempre que necessário, o contrabandista vai entregar seus vinhos ao comércio com selos falsos, como ocorre aos cântaros com outras bebidas seladas.
18) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A SONEGAÇÃO: Vejamos então porque o Selo não impedirá a Sonegação: No setor da cachaça, que há muitos anos utiliza o selo fiscal, a Cia Muller, produtora da Caninha 51, detém 30% do mercado (conforme pesquisas Nielsen) mas é responsável por quase 80% da arrecadação do setor. Dá para imaginar a dimensão da sonegação que existe nesse setor referência do selo fiscal? ANALISEM: 30% do mercado para 80% da arrecadação? Este dado já basta, e cai por terra o sonho de "achar" que o selo vai impedir a sonegação.
19) O SELO NÃO DIFICULTARÁ A ENTRADA DE VINHOS IMPORTADOS DE BAIXO VALOR E QUALIDADE: Um dos argumentos utilizados hoje para que o selo seja adotado é que a medida iria inviabilizar a importação de vinhos argentinos e chilenos baratos pelos supermercados, uma vez que a selagem deveria ser feita na origem. Ocorre que JÁ EXISTEM NO CHILE E ARGENTINA EMPRESAS (AS MESMAS QUE CONSOLIDAM CARGAS, COMO DHL, HILLEBRAND, ETC) QUE PRESTAM O SERVIÇO DE COLOCAR OS SELOS ANTES DO EMBARQUE. Ou seja, a selagem vai dificultar a importação de vinhos APENAS dos pequenos produtores europeus de vinhos de alta qualidade, alto preço e pequena produção. Será mais fácil um grande importador selar os vinhos do que os pequenos produtores brasileiros. Isto é um absurdo!
20) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A ADULTERAÇÃO: Em medida similar a que estamos combatendo, o governo de Pernambuco adotou o selo fiscal para água mineral. No entanto, como publicado no Jornal do Commercio de 16 de janeiro de 2009, "O selo fiscal que passou a ser exigido desde o dia 1º deste mês nos garrafões de água mineral, resultando num aumento de R$ 1, em média, não garante a qualidade do produto. "É um instrumento de arrecadação de impostos, não de controle sanitário", alerta a química do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep) Hélida Philippinni.(...)”
Conclusão: O SELO FISCAL não é viável, tanto pela precariedade dos resultados como, principalmente, pelos muitos inconvenientes práticos de seu uso. O sistema é trabalhoso, obsoleto, caro e burocrático. Será o genocídio dos pequenos produtores. Será esta a intenção? Não terá efeito no combate à sonegação, uma vez que existe a conivência do comprador final. Não atingirá, como previsto, os vinhos importados: será mais fácil às grandes importadoras fazerem o trabalho via transportadoras, do que aos pequenos produtores brasileiros. Os vinhos contrabandeados continuarão sendo contrabandeados. Pode-se esperar, com certeza, que os revendedores terão um pequeno estoque de vinhos com selo para o fisco e o "grosso" será vendido sem selo.
É ilusão acreditar que depois de adotado o selo será só por tempo determindo, lembram da CPMF, que era para ser provisória e durou anos e anos?
*Luís Henrique Zanini é enólogo e sócio da vinícola Vallontano, no Vale dos Vinhedos, Bento Gonçalves e Presidente da UVIFAM – União das Vinícolas Familiares e Pequenos Vinicultores
20 MOTIVOS PARA DIZER NÃO AO SELO FISCAL
Por Luís Henrique Zanini*
Caros amigos,
Na nossa primeira etapa na luta pela NÃO ADOÇÃO DO SELO FISCAL PARA VINHOS, avançamos bastante, com dezenas de adesões ao abaixo-assinado. Mas precisamos muito mais!
Receberemos as assinaturas até abril, quando encaminharemos ofício conforme prometido. Junto às adesões, recebemos vários e-mails de apoio, atestando que a decisão da Câmara não reflete os anseios dos pequenos vitivinicultores brasileiros. Porém, muitos produtores ainda têm dúvidas a respeito do assunto e solicitaram as razões para não aceitarmos tal medida.
Assim, segue abaixo: 20 MOTIVOS PARA DIZER NÃO AO SELO FISCAL
1) as vinícolas deverão apresentar, anualmente, até 30 de junho, a previsão do consumo de selos, com as quantidades de selos necessários ao consumo no ano subsequente.(hoje uma pequena empresa tem dificuldades de prever as vendas do mês seguinte, quem dirá para o outro ano!)
2) Leiam atentamente o artigo 24 da IN 504.
Art. 24. Na requisição de selos, o estabelecimento deverá atender aos seguintes limites quantitativos: I - para produto nacional, quantidade não superior às necessidades de consumo de um mês nem inferior às de uma quinzena, observado o não fracionamento de folha de selos; (imaginem uma greve da Receita ou Casa da Moeda por um pequeno período).
3) o controle de selos na empresa deverá ser feito através do Livro de Controle de Selos, informando compra, aplicação na produção, perdas, etc, por mês. (mais um controle mensal e burocrático dentro da empresa).
4) deve haver um controle rigoroso nas empresas para se evitar extravios e perdas que resultam problemas fiscais graves.
5) pode-se parar a produção por falta de selos, motivada por greves da Receita ou da Casa da Moeda ou por problemas de atraso na produção dos mesmos.
6) a má aplicação nos produtos ou com defeitos deverão ser repostos. (dá para imaginar o enorme retrabalho!)
7) o corte dos selos deverá ser feito pela empresa.
8) em caso de fiscalização, as diferenças no estoque de selos deverão ser cobrados os impostos correspondentes, como se os vinhos tivessem sido vendidos “sem nota fiscal” , ou seja, você será um criminoso fiscal.
9) a aplicação de selos em pequenos lotes é cara e trabalhosa. Vinicolas pequenas terão um custo operacional para a selagem três vezes maior que uma grande empresa automatizada.
10) os selos serão pagos pela empresa. (mais um custo para nossos vinhos????)
11) o selo dá idéia de “prejudicial” como cigarro e destilados, além de poluir a garrafa, já temos selos de Indicação de Procedência e etc... Conforme a lei, o selo deve ir no "fechamento" do produto, ou seja, vamos servir um vinho com restos de selo no gargalo?
12) num país onde as vinícolas reclamam de tanta burocracia (como SISDECLARA, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SINTEGRA E ETC), parece um grande contra-senso pedir ao governo que crie MAIS burocracia para o setor, para que sejamos menos competitivos.
13) No Brasil o que mais atrapalha o vinho é a alta carga tributária. (Como então pedir ao governo que adote uma medida que vai encarecê-lo ainda mais?)
14) Quando algum sócio, administrador ou gerente tiver alguma pendência na Receita Federal, a empresa não poderá obter o selo, conforme o Art. 3º da IN 504: "O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:I - estar legalmente constituída para o exercício da atividade; II - dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade; III - comprovar a regularidade fiscal:a) da pessoa jurídica;b) de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores;c) das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica referida na alínea "a", bem assim de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores.
15) Para solicitar o Registro Especial e a seguir o Selo, a empresa deverá apresentar à DRF ou Defic do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos: I – dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço; II - cópia do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, em vigor, devidamente registrado e arquivado no órgão competente de registro de comércio; III – indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida no estabelecimento, conforme previsto no § 1º do art. 2º; IV – em se tratando de estabelecimento importador, comprovação do capital social integralizado; V - relação dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço;VI - relação das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica, com indicação de número de inscrição no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e endereço; VII - cópia do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, referentes ao último exercício social, elaborados de conformidade com a legislação comercial e com o disposto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR); VIII - indicação das pessoas jurídicas com as quais mantém vínculo de interdependência, nos termos do art. 520 do RIPI; IX - relação das máquinas utilizadas na armazenagem, fabricação, engarrafamento e embalagem de bebidas, discriminando:a) marca e modelo;b) número de série; e c) capacidade de produção e ou armazenagem. X – descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes, anexando os respectivos rótulos;(...) JÁ NÃO BASTA O TEMPO GASTO COM BUROCRACIAS DENTRO DE NOSSAS EMPRESAS??? QUEM PODERÁ ARCAR COM O CUSTO DE TEMPO E PESSOAL PARA REALIZAR TAIS TAREFAS?? Resposta: SOMENTE OS GRANDES PRODUTORES!
16) O SELO NÃO IMPEDIRÁ O CONTRABANDO: Os únicos vinhos importados que não pagam impostos são os contrabandeados, que já são identificados pela falta de contra-rótulo do importador brasileiro ou pela existência de contra-rótulo de outro país. Não é a dificuldade de identificar um vinho como contrabandeado que impede o combate ao contrabando, ou seja, para o vinho importado o selo é inútil. O que ocorreria é que o comerciante teria algumas garrafas com selo na prateleira, mas comercializaria vinhos sem selo, com a total conivência dos compradores que já sabem hoje, pelo preço e pelo contra-rótulo, que o vinho é contrabandeado. O que falta é fiscalização da lei que já existe.
17) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A FALSIFICAÇÃO: o selo é INÚTIL como forma de evitar a sonegação, existem selos falsos praticamente impossíveis de serem identificados como falsos e que são fartamente usados no mercado. Por esse motivo estão adotando outros sistemas de controle, como um moderno aparelho que, pela cor, identifica na prateleira, por exemplo, se um uísque é falso ou não. Se o selo fosse eficaz não seria necessário recorrer a outros meios de controle. É mais do que óbvio que, sempre que necessário, o contrabandista vai entregar seus vinhos ao comércio com selos falsos, como ocorre aos cântaros com outras bebidas seladas.
18) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A SONEGAÇÃO: Vejamos então porque o Selo não impedirá a Sonegação: No setor da cachaça, que há muitos anos utiliza o selo fiscal, a Cia Muller, produtora da Caninha 51, detém 30% do mercado (conforme pesquisas Nielsen) mas é responsável por quase 80% da arrecadação do setor. Dá para imaginar a dimensão da sonegação que existe nesse setor referência do selo fiscal? ANALISEM: 30% do mercado para 80% da arrecadação? Este dado já basta, e cai por terra o sonho de "achar" que o selo vai impedir a sonegação.
19) O SELO NÃO DIFICULTARÁ A ENTRADA DE VINHOS IMPORTADOS DE BAIXO VALOR E QUALIDADE: Um dos argumentos utilizados hoje para que o selo seja adotado é que a medida iria inviabilizar a importação de vinhos argentinos e chilenos baratos pelos supermercados, uma vez que a selagem deveria ser feita na origem. Ocorre que JÁ EXISTEM NO CHILE E ARGENTINA EMPRESAS (AS MESMAS QUE CONSOLIDAM CARGAS, COMO DHL, HILLEBRAND, ETC) QUE PRESTAM O SERVIÇO DE COLOCAR OS SELOS ANTES DO EMBARQUE. Ou seja, a selagem vai dificultar a importação de vinhos APENAS dos pequenos produtores europeus de vinhos de alta qualidade, alto preço e pequena produção. Será mais fácil um grande importador selar os vinhos do que os pequenos produtores brasileiros. Isto é um absurdo!
20) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A ADULTERAÇÃO: Em medida similar a que estamos combatendo, o governo de Pernambuco adotou o selo fiscal para água mineral. No entanto, como publicado no Jornal do Commercio de 16 de janeiro de 2009, "O selo fiscal que passou a ser exigido desde o dia 1º deste mês nos garrafões de água mineral, resultando num aumento de R$ 1, em média, não garante a qualidade do produto. "É um instrumento de arrecadação de impostos, não de controle sanitário", alerta a química do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep) Hélida Philippinni.(...)”
Conclusão: O SELO FISCAL não é viável, tanto pela precariedade dos resultados como, principalmente, pelos muitos inconvenientes práticos de seu uso. O sistema é trabalhoso, obsoleto, caro e burocrático. Será o genocídio dos pequenos produtores. Será esta a intenção? Não terá efeito no combate à sonegação, uma vez que existe a conivência do comprador final. Não atingirá, como previsto, os vinhos importados: será mais fácil às grandes importadoras fazerem o trabalho via transportadoras, do que aos pequenos produtores brasileiros. Os vinhos contrabandeados continuarão sendo contrabandeados. Pode-se esperar, com certeza, que os revendedores terão um pequeno estoque de vinhos com selo para o fisco e o "grosso" será vendido sem selo.
É ilusão acreditar que depois de adotado o selo será só por tempo determindo, lembram da CPMF, que era para ser provisória e durou anos e anos?
*Luís Henrique Zanini é enólogo e sócio da vinícola Vallontano, no Vale dos Vinhedos, Bento Gonçalves e Presidente da UVIFAM – União das Vinícolas Familiares e Pequenos Vinicultores
Caros amigos,
Na nossa primeira etapa na luta pela NÃO ADOÇÃO DO SELO FISCAL PARA VINHOS, avançamos bastante, com dezenas de adesões ao abaixo-assinado. Mas precisamos muito mais!
Receberemos as assinaturas até abril, quando encaminharemos ofício conforme prometido. Junto às adesões, recebemos vários e-mails de apoio, atestando que a decisão da Câmara não reflete os anseios dos pequenos vitivinicultores brasileiros. Porém, muitos produtores ainda têm dúvidas a respeito do assunto e solicitaram as razões para não aceitarmos tal medida.
Assim, segue abaixo: 20 MOTIVOS PARA DIZER NÃO AO SELO FISCAL
1) as vinícolas deverão apresentar, anualmente, até 30 de junho, a previsão do consumo de selos, com as quantidades de selos necessários ao consumo no ano subsequente.(hoje uma pequena empresa tem dificuldades de prever as vendas do mês seguinte, quem dirá para o outro ano!)
2) Leiam atentamente o artigo 24 da IN 504.
Art. 24. Na requisição de selos, o estabelecimento deverá atender aos seguintes limites quantitativos: I - para produto nacional, quantidade não superior às necessidades de consumo de um mês nem inferior às de uma quinzena, observado o não fracionamento de folha de selos; (imaginem uma greve da Receita ou Casa da Moeda por um pequeno período).
3) o controle de selos na empresa deverá ser feito através do Livro de Controle de Selos, informando compra, aplicação na produção, perdas, etc, por mês. (mais um controle mensal e burocrático dentro da empresa).
4) deve haver um controle rigoroso nas empresas para se evitar extravios e perdas que resultam problemas fiscais graves.
5) pode-se parar a produção por falta de selos, motivada por greves da Receita ou da Casa da Moeda ou por problemas de atraso na produção dos mesmos.
6) a má aplicação nos produtos ou com defeitos deverão ser repostos. (dá para imaginar o enorme retrabalho!)
7) o corte dos selos deverá ser feito pela empresa.
8) em caso de fiscalização, as diferenças no estoque de selos deverão ser cobrados os impostos correspondentes, como se os vinhos tivessem sido vendidos “sem nota fiscal” , ou seja, você será um criminoso fiscal.
9) a aplicação de selos em pequenos lotes é cara e trabalhosa. Vinicolas pequenas terão um custo operacional para a selagem três vezes maior que uma grande empresa automatizada.
10) os selos serão pagos pela empresa. (mais um custo para nossos vinhos????)
11) o selo dá idéia de “prejudicial” como cigarro e destilados, além de poluir a garrafa, já temos selos de Indicação de Procedência e etc... Conforme a lei, o selo deve ir no "fechamento" do produto, ou seja, vamos servir um vinho com restos de selo no gargalo?
12) num país onde as vinícolas reclamam de tanta burocracia (como SISDECLARA, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, SINTEGRA E ETC), parece um grande contra-senso pedir ao governo que crie MAIS burocracia para o setor, para que sejamos menos competitivos.
13) No Brasil o que mais atrapalha o vinho é a alta carga tributária. (Como então pedir ao governo que adote uma medida que vai encarecê-lo ainda mais?)
14) Quando algum sócio, administrador ou gerente tiver alguma pendência na Receita Federal, a empresa não poderá obter o selo, conforme o Art. 3º da IN 504: "O registro especial será concedido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal de Fiscalização (Defic), em cuja jurisdição estiver domiciliado o estabelecimento, mediante expedição de Ato Declaratório Executivo (ADE), a requerimento da pessoa jurídica interessada que deverá atender aos seguintes requisitos:I - estar legalmente constituída para o exercício da atividade; II - dispor de instalações industriais adequadas ao tipo de atividade; III - comprovar a regularidade fiscal:a) da pessoa jurídica;b) de seus sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores;c) das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica referida na alínea "a", bem assim de seus respectivos sócios, diretores, gerentes, administradores e procuradores.
15) Para solicitar o Registro Especial e a seguir o Selo, a empresa deverá apresentar à DRF ou Defic do domicílio fiscal do estabelecimento, instruído com os seguintes elementos: I – dados de identificação: nome empresarial, número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço; II - cópia do estatuto, contrato social ou declaração de firma individual, em vigor, devidamente registrado e arquivado no órgão competente de registro de comércio; III – indicação do tipo de atividade a ser desenvolvida no estabelecimento, conforme previsto no § 1º do art. 2º; IV – em se tratando de estabelecimento importador, comprovação do capital social integralizado; V - relação dos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e endereço;VI - relação das pessoas jurídicas controladoras da pessoa jurídica, com indicação de número de inscrição no CNPJ, bem assim de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e endereço; VII - cópia do balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, referentes ao último exercício social, elaborados de conformidade com a legislação comercial e com o disposto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR); VIII - indicação das pessoas jurídicas com as quais mantém vínculo de interdependência, nos termos do art. 520 do RIPI; IX - relação das máquinas utilizadas na armazenagem, fabricação, engarrafamento e embalagem de bebidas, discriminando:a) marca e modelo;b) número de série; e c) capacidade de produção e ou armazenagem. X – descrição detalhada dos produtos fabricados, informando classificação fiscal, marca comercial, preço de venda, tipo e capacidade dos recipientes, anexando os respectivos rótulos;(...) JÁ NÃO BASTA O TEMPO GASTO COM BUROCRACIAS DENTRO DE NOSSAS EMPRESAS??? QUEM PODERÁ ARCAR COM O CUSTO DE TEMPO E PESSOAL PARA REALIZAR TAIS TAREFAS?? Resposta: SOMENTE OS GRANDES PRODUTORES!
16) O SELO NÃO IMPEDIRÁ O CONTRABANDO: Os únicos vinhos importados que não pagam impostos são os contrabandeados, que já são identificados pela falta de contra-rótulo do importador brasileiro ou pela existência de contra-rótulo de outro país. Não é a dificuldade de identificar um vinho como contrabandeado que impede o combate ao contrabando, ou seja, para o vinho importado o selo é inútil. O que ocorreria é que o comerciante teria algumas garrafas com selo na prateleira, mas comercializaria vinhos sem selo, com a total conivência dos compradores que já sabem hoje, pelo preço e pelo contra-rótulo, que o vinho é contrabandeado. O que falta é fiscalização da lei que já existe.
17) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A FALSIFICAÇÃO: o selo é INÚTIL como forma de evitar a sonegação, existem selos falsos praticamente impossíveis de serem identificados como falsos e que são fartamente usados no mercado. Por esse motivo estão adotando outros sistemas de controle, como um moderno aparelho que, pela cor, identifica na prateleira, por exemplo, se um uísque é falso ou não. Se o selo fosse eficaz não seria necessário recorrer a outros meios de controle. É mais do que óbvio que, sempre que necessário, o contrabandista vai entregar seus vinhos ao comércio com selos falsos, como ocorre aos cântaros com outras bebidas seladas.
18) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A SONEGAÇÃO: Vejamos então porque o Selo não impedirá a Sonegação: No setor da cachaça, que há muitos anos utiliza o selo fiscal, a Cia Muller, produtora da Caninha 51, detém 30% do mercado (conforme pesquisas Nielsen) mas é responsável por quase 80% da arrecadação do setor. Dá para imaginar a dimensão da sonegação que existe nesse setor referência do selo fiscal? ANALISEM: 30% do mercado para 80% da arrecadação? Este dado já basta, e cai por terra o sonho de "achar" que o selo vai impedir a sonegação.
19) O SELO NÃO DIFICULTARÁ A ENTRADA DE VINHOS IMPORTADOS DE BAIXO VALOR E QUALIDADE: Um dos argumentos utilizados hoje para que o selo seja adotado é que a medida iria inviabilizar a importação de vinhos argentinos e chilenos baratos pelos supermercados, uma vez que a selagem deveria ser feita na origem. Ocorre que JÁ EXISTEM NO CHILE E ARGENTINA EMPRESAS (AS MESMAS QUE CONSOLIDAM CARGAS, COMO DHL, HILLEBRAND, ETC) QUE PRESTAM O SERVIÇO DE COLOCAR OS SELOS ANTES DO EMBARQUE. Ou seja, a selagem vai dificultar a importação de vinhos APENAS dos pequenos produtores europeus de vinhos de alta qualidade, alto preço e pequena produção. Será mais fácil um grande importador selar os vinhos do que os pequenos produtores brasileiros. Isto é um absurdo!
20) O SELO NÃO IMPEDIRÁ A ADULTERAÇÃO: Em medida similar a que estamos combatendo, o governo de Pernambuco adotou o selo fiscal para água mineral. No entanto, como publicado no Jornal do Commercio de 16 de janeiro de 2009, "O selo fiscal que passou a ser exigido desde o dia 1º deste mês nos garrafões de água mineral, resultando num aumento de R$ 1, em média, não garante a qualidade do produto. "É um instrumento de arrecadação de impostos, não de controle sanitário", alerta a química do Instituto de Tecnologia de Pernambuco (Itep) Hélida Philippinni.(...)”
Conclusão: O SELO FISCAL não é viável, tanto pela precariedade dos resultados como, principalmente, pelos muitos inconvenientes práticos de seu uso. O sistema é trabalhoso, obsoleto, caro e burocrático. Será o genocídio dos pequenos produtores. Será esta a intenção? Não terá efeito no combate à sonegação, uma vez que existe a conivência do comprador final. Não atingirá, como previsto, os vinhos importados: será mais fácil às grandes importadoras fazerem o trabalho via transportadoras, do que aos pequenos produtores brasileiros. Os vinhos contrabandeados continuarão sendo contrabandeados. Pode-se esperar, com certeza, que os revendedores terão um pequeno estoque de vinhos com selo para o fisco e o "grosso" será vendido sem selo.
É ilusão acreditar que depois de adotado o selo será só por tempo determindo, lembram da CPMF, que era para ser provisória e durou anos e anos?
*Luís Henrique Zanini é enólogo e sócio da vinícola Vallontano, no Vale dos Vinhedos, Bento Gonçalves e Presidente da UVIFAM – União das Vinícolas Familiares e Pequenos Vinicultores
terça-feira, 4 de agosto de 2009
O que querem os pequenos produtores de uva e vinho
Por Werner Schumacher*
Chamamos de UVIFAM o movimento de pequenos produtores de uva, vinho e seus derivados que surgiu, que como eu se sente fortemente ameaçado por uma política tributária injusta e acrescida de imposições burocráticas como o Selo Fiscal, o novo zoneamento agrícola, bem como exigências que inviabilizam a sua continuidade e ou legalização.
Diante da evidência destes problemas, em conversa com companheiros, passamos a ver que a dificuldade é geral em toda a agricultura familiar e, por esta razão, nos tornamos um movimento de simpatizantes a esta causa, voltados para a busca de um desenvolvimento local endógeno sustentável, com interesse nas áreas humana, social, cultural, econômica e ambiental.
No fundo, é um grupo de pessoas que acreditam que um outro mundo é possível.
Um mundo mais seguro e menos belicoso no mais amplo sentido destas palavras, de modo a proporcionar vida de qualidade aos seus cidadãos e preservar a Terra, a nossa verdadeira Pátria, das ameaças que se apresentam, tais como guerra nuclear, aquecimento global, fome e miséria humana em quase 1/5 da população mundial.
Diante desta visão filosófica, entende-se que o núcleo produtivo familiar é o principal instrumento que dispomos para a busca de uma vida ética e moralmente mais completa. Os pequenos produtores de uvas e vinhos são na verdade pequenas empresas e assim devem ser administradas.
As pequenas empresas são as que mais empregam em todo o mundo e, também, são as mais antigas. Normalmente está em jogo o nome da família e isto, por si só, bem demonstra o espírito ético que caracteriza tais empreendimentos.
Igualmente importante, é a questão educação. Nenhum país progride sem uma boa educação de base e formação dos seus cidadãos e o que assistimos é um sistema de ensino totalmente ineficiente em relação as principais causas que afetam a humanidade.
Não é possível promover o Desenvolvimento Sustentável sem educação e a manutenção da identidade, respeitando as características sociais, culturais, históricas e ambientais locais.
Para o sucesso deste empreendimento é fundamental a criação de uma Rede de apoio a estes produtores de modo a reduzir os custos de insumos, oferecer alternativas ambientalmente corretas e auxílio na comercialização de seus produtos. Uma produção social ética e solidária.
Para isto, torna-se necessário também o emprego de técnicas que se adaptem as características locais e aqui cabe ressaltar a importância que temos de uma extensão rural mais efetiva, pois é sabido o desperdício no uso de defensivos agrícolas, sempre acima do necessário, recomendado normalmente por especialistas contratados por empresas comerciais destes e outros produtos, prejudicando enormemente as finanças do produtor e o equilíbrio ecológico.
Na luta dos interesses dos pequenos produtores nos empenharemos em auxiliar todos contra qualquer lei, normatização, etc. que criem dificuldades para a atividade viti-vinícola e agrícola familiar, como por exemplo, o já citado Selo de Controle Fiscal.
Lutaremos também por um projeto de lei que permita a inclusão de todos os pequenos produtores, aqueles dos vinhos de porão, de modo a saírem da clandestinidade. Acreditamos, que pelo menos, 5 mil famílias das 16 mil que trabalham com uva na região produzem vinhos artesanais para consumo próprio e muitas delas estariam sem dúvidas interessadas e sair da clandestinidade.
No mundo inteiro há as vinícolas de garagem, porque não podemos ter aqui as de porão?
Não podemos mais aceitar impunemente decisões que prejudiquem a nossa atividade, como a decisão de se construir um presídio no roteiro turístico Caminhos de Pedra, bem como devemos evitar que a especulação imobiliária, como a ocorrida no Vale dos Vinhedos, prejudique seus moradores e os deixem à margem do desenvolvimento local.
Pretendemos realizar brevemente no município de Bento Gonçalves um amplo debate entre os produtores rurais para levantar os problemas que cada um enfrenta, precedido de um Fórum de Desenvolvimento Local Endógeno, onde tais produtores poderão constatar que há outras formas de produção e crescimento que não apenas essas hegemônicas que vem se mostrando ineficientes quanto a questão ambiental e de qualidade de vida do produtor.
O que buscamos vem ao encontro do que prega o MDA - Ministério de Desenvolvimento Agrário, ou seja, a partir de uma forte mobilização identificar os interesses regionais para um plano específico.
*Werner Schumacher é um pequeno produtor de uva e vinho no Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves, tendo sido presidente da ABE Associação Brasileira de Enologia e da APROVALE Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, publica textos sobre o setor em seu blog: http://werner.schumacher.zip.net
Chamamos de UVIFAM o movimento de pequenos produtores de uva, vinho e seus derivados que surgiu, que como eu se sente fortemente ameaçado por uma política tributária injusta e acrescida de imposições burocráticas como o Selo Fiscal, o novo zoneamento agrícola, bem como exigências que inviabilizam a sua continuidade e ou legalização.
Diante da evidência destes problemas, em conversa com companheiros, passamos a ver que a dificuldade é geral em toda a agricultura familiar e, por esta razão, nos tornamos um movimento de simpatizantes a esta causa, voltados para a busca de um desenvolvimento local endógeno sustentável, com interesse nas áreas humana, social, cultural, econômica e ambiental.
No fundo, é um grupo de pessoas que acreditam que um outro mundo é possível.
Um mundo mais seguro e menos belicoso no mais amplo sentido destas palavras, de modo a proporcionar vida de qualidade aos seus cidadãos e preservar a Terra, a nossa verdadeira Pátria, das ameaças que se apresentam, tais como guerra nuclear, aquecimento global, fome e miséria humana em quase 1/5 da população mundial.
Diante desta visão filosófica, entende-se que o núcleo produtivo familiar é o principal instrumento que dispomos para a busca de uma vida ética e moralmente mais completa. Os pequenos produtores de uvas e vinhos são na verdade pequenas empresas e assim devem ser administradas.
As pequenas empresas são as que mais empregam em todo o mundo e, também, são as mais antigas. Normalmente está em jogo o nome da família e isto, por si só, bem demonstra o espírito ético que caracteriza tais empreendimentos.
Igualmente importante, é a questão educação. Nenhum país progride sem uma boa educação de base e formação dos seus cidadãos e o que assistimos é um sistema de ensino totalmente ineficiente em relação as principais causas que afetam a humanidade.
Não é possível promover o Desenvolvimento Sustentável sem educação e a manutenção da identidade, respeitando as características sociais, culturais, históricas e ambientais locais.
Para o sucesso deste empreendimento é fundamental a criação de uma Rede de apoio a estes produtores de modo a reduzir os custos de insumos, oferecer alternativas ambientalmente corretas e auxílio na comercialização de seus produtos. Uma produção social ética e solidária.
Para isto, torna-se necessário também o emprego de técnicas que se adaptem as características locais e aqui cabe ressaltar a importância que temos de uma extensão rural mais efetiva, pois é sabido o desperdício no uso de defensivos agrícolas, sempre acima do necessário, recomendado normalmente por especialistas contratados por empresas comerciais destes e outros produtos, prejudicando enormemente as finanças do produtor e o equilíbrio ecológico.
Na luta dos interesses dos pequenos produtores nos empenharemos em auxiliar todos contra qualquer lei, normatização, etc. que criem dificuldades para a atividade viti-vinícola e agrícola familiar, como por exemplo, o já citado Selo de Controle Fiscal.
Lutaremos também por um projeto de lei que permita a inclusão de todos os pequenos produtores, aqueles dos vinhos de porão, de modo a saírem da clandestinidade. Acreditamos, que pelo menos, 5 mil famílias das 16 mil que trabalham com uva na região produzem vinhos artesanais para consumo próprio e muitas delas estariam sem dúvidas interessadas e sair da clandestinidade.
No mundo inteiro há as vinícolas de garagem, porque não podemos ter aqui as de porão?
Não podemos mais aceitar impunemente decisões que prejudiquem a nossa atividade, como a decisão de se construir um presídio no roteiro turístico Caminhos de Pedra, bem como devemos evitar que a especulação imobiliária, como a ocorrida no Vale dos Vinhedos, prejudique seus moradores e os deixem à margem do desenvolvimento local.
Pretendemos realizar brevemente no município de Bento Gonçalves um amplo debate entre os produtores rurais para levantar os problemas que cada um enfrenta, precedido de um Fórum de Desenvolvimento Local Endógeno, onde tais produtores poderão constatar que há outras formas de produção e crescimento que não apenas essas hegemônicas que vem se mostrando ineficientes quanto a questão ambiental e de qualidade de vida do produtor.
O que buscamos vem ao encontro do que prega o MDA - Ministério de Desenvolvimento Agrário, ou seja, a partir de uma forte mobilização identificar os interesses regionais para um plano específico.
*Werner Schumacher é um pequeno produtor de uva e vinho no Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves, tendo sido presidente da ABE Associação Brasileira de Enologia e da APROVALE Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos, publica textos sobre o setor em seu blog: http://werner.schumacher.zip.net
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